Assinatura eletrônica vale juridicamente?
Atualizado em
Em regra, sim: contratos entre particulares podem ser assinados eletronicamente no Brasil, e o que importa na prática é conseguir demonstrar quem assinou, quando e que o documento não foi alterado.
O que a lei diz, em linguagem simples
- Código Civil (arts. 104 e 107): um negócio jurídico é válido quando as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é proibida; a regra geral é a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir uma forma específica.
- MP 2.200-2/2001 (art. 10): documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade, e a norma admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes.
- Lei 14.063/2020: classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A lei trata principalmente de interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, e a classificação é muito usada como referência pelo mercado.
Assinatura simples, avançada e qualificada
| Tipo | Como identifica o signatário | Uso comum |
|---|---|---|
| Simples | Dados do signatário e registros da assinatura (e-mail, IP, data e hora). | Contratos do dia a dia entre particulares. |
| Avançada | Meios que a vinculam ao signatário de forma mais forte e permitem detectar alterações. | Situações em que se quer maior robustez. |
| Qualificada | Certificado digital ICP-Brasil. | Atos que exigem esse nível ou quando as partes preferem. |
O Fechô oferece assinatura eletrônica simples, com trilha de auditoria (IP, data, hora e hash do documento).
O que ajuda a sustentar uma assinatura eletrônica
- Identificação do assinante (nome, e-mail e, quando houver, CPF).
- Registro de data, hora e IP.
- Integridade do documento (hash).
- Concordância expressa das partes com o uso de assinatura eletrônica.
- Verificação pública do certificado.
Quando buscar um advogado
- Contratos de alto valor ou de longo prazo.
- Operações com imóveis ou outras que exijam forma específica por lei.
- Disputas em andamento ou risco de litígio.
- Propriedade intelectual sensível.
Perguntas frequentes
Um contrato assinado eletronicamente pode ser usado como prova?
Pode, e será avaliado junto com as demais provas. Quanto mais registros (identificação, data, hora, IP e integridade do documento), mais fácil sustentar a autoria e a concordância.
Preciso de certificado ICP-Brasil para um contrato comum de serviço?
Em regra, não: a MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação quando as partes aceitam. Casos específicos podem exigir forma própria, então consulte um advogado.
Qual a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?
A simples identifica o signatário por meios variados; a avançada usa recursos que a vinculam ao signatário de forma mais forte; a qualificada usa certificado digital ICP-Brasil.
Veja como o Fechô registra cada assinatura em Como funciona a assinatura eletrônica.
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