Assinatura eletrônica vale juridicamente?

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Em regra, sim: contratos entre particulares podem ser assinados eletronicamente no Brasil, e o que importa na prática é conseguir demonstrar quem assinou, quando e que o documento não foi alterado.

Este guia é informativo e não é aconselhamento jurídico. Cada caso tem particularidades: em situações complexas ou de alto valor, consulte um advogado.

O que a lei diz, em linguagem simples

  • Código Civil (arts. 104 e 107): um negócio jurídico é válido quando as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é proibida; a regra geral é a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir uma forma específica.
  • MP 2.200-2/2001 (art. 10): documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade, e a norma admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes.
  • Lei 14.063/2020: classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A lei trata principalmente de interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, e a classificação é muito usada como referência pelo mercado.

Assinatura simples, avançada e qualificada

Comparação entre os três tipos de assinatura eletrônica
TipoComo identifica o signatárioUso comum
SimplesDados do signatário e registros da assinatura (e-mail, IP, data e hora).Contratos do dia a dia entre particulares.
AvançadaMeios que a vinculam ao signatário de forma mais forte e permitem detectar alterações.Situações em que se quer maior robustez.
QualificadaCertificado digital ICP-Brasil.Atos que exigem esse nível ou quando as partes preferem.

O Fechô oferece assinatura eletrônica simples, com trilha de auditoria (IP, data, hora e hash do documento).

O que ajuda a sustentar uma assinatura eletrônica

  • Identificação do assinante (nome, e-mail e, quando houver, CPF).
  • Registro de data, hora e IP.
  • Integridade do documento (hash).
  • Concordância expressa das partes com o uso de assinatura eletrônica.
  • Verificação pública do certificado.

Quando buscar um advogado

  • Contratos de alto valor ou de longo prazo.
  • Operações com imóveis ou outras que exijam forma específica por lei.
  • Disputas em andamento ou risco de litígio.
  • Propriedade intelectual sensível.

Perguntas frequentes

Um contrato assinado eletronicamente pode ser usado como prova?

Pode, e será avaliado junto com as demais provas. Quanto mais registros (identificação, data, hora, IP e integridade do documento), mais fácil sustentar a autoria e a concordância.

Preciso de certificado ICP-Brasil para um contrato comum de serviço?

Em regra, não: a MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação quando as partes aceitam. Casos específicos podem exigir forma própria, então consulte um advogado.

Qual a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?

A simples identifica o signatário por meios variados; a avançada usa recursos que a vinculam ao signatário de forma mais forte; a qualificada usa certificado digital ICP-Brasil.

Veja como o Fechô registra cada assinatura em Como funciona a assinatura eletrônica.

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